—Terceirização
Em terceirização, o posto descoberto não é um problema de RH. É uma linha a menos na nota.
Férias, escala e cobertura de posto são o mesmo problema, e nenhum sistema de mercado os trata assim — porque para o software genérico férias é módulo de RH e escala é módulo de operações.
A
Férias aprovadas sem saber quem cobre
O sistema de folha trata férias como saldo de dias. A escala vive em outro lugar, quase sempre numa planilha. Ninguém consegue responder quantos substitutos serão necessários no mês seguinte, então a aprovação sai no escuro.
Posto descoberto é glosado proporcionalmente
B
O relatório mensal que virou obrigação
Desde 2025, contratos federais com dedicação exclusiva exigem programação de férias com 60 dias de antecedência e relatório mensal à fiscalização. Montar isso à mão, contrato por contrato, consome os primeiros dias úteis de cada mês.
Descumprimento pontua no instrumento de medição
C
A medição que não bate com a operação
O apontamento diz uma coisa, o contrato diz outra, e a nota sai por um valor que a fiscalização depois contesta. A diferença aparece no fechamento, quando já não há o que fazer.
Faturamento contestado depois de emitido
Por que isso pesa mais do que parece
Margem planilhada do setor
7,89%
Média dos percentuais de lucro adotados nas planilhas de custo de referência do setor público. É lucro planilhado, antes de IRPJ e CSLL, que não entram na planilha.
Supressão por ocorrências
até 4%
É o desconto no faturamento quando a pontuação de ocorrências chega ao topo, num dos modelos de medição publicados. A glosa por posto descoberto é separada disso.
O que a norma diz sobre posto vago
A falta de um funcionário implicará numa tarefa/atividade não executada, portanto um posto não coberto será glosado proporcionalmente.
Proporcional e sem teto. Com margem na casa de 7%, uma supressão de 4% já consome mais da metade do lucro daquele contrato no mês. Um posto descoberto pode custar mais que isso.
Fontes: Instrumento de Medição de Resultado do Banco Central, pregão ADCUR 200/2023, item 14 · Anexo XI do TRF6 · Manual do Modelo de Planilhas de Custos do STJ, compilando STF, CJF, MPU e SEGES · IN SEGES/MP 05/2017, art. 50 · Lei 14.133/2021, art. 92, VI.
Isto já existe, e está em operação
Um dos sistemas em produção trata férias e cobertura de posto como o mesmo problema desde o modelo de dados. Ao aprovar férias, ele mostra o vão de cobertura, sugere o substituto e compara o custo de contratar um intermitente com o de aproveitar um ferista já no quadro.
Perguntas
O que a IN 213/2025 exige, exatamente?
Ela vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal. O art. 5º determina que a programação da fruição das férias de cada colaborador terceirizado seja feita com no mínimo sessenta dias de antecedência ao término do período aquisitivo. O art. 6º determina que a contratada envie à fiscalização do contrato, até o quinto dia útil de cada mês, o relatório de programação das férias.
A IN 213 obriga a cobrir o posto durante as férias?
Não. A norma trata de programação, comunicação e fiscalização, e não há artigo dela que exija substituição do trabalhador durante as férias. A cobertura de posto é exigência contratual e operacional, porque o contrato com o órgão pressupõe o posto ocupado. São duas coisas distintas, e vale não confundir uma com a outra.
Vocês substituem meu sistema de folha?
Não. O sistema sob medida convive com o que já existe e cuida da peça que falta. Um dos sistemas em produção exporta o mesmo dado para dois sistemas de folha com layouts incompatíveis, um de 28 colunas e outro de 97 — integrar com o que a empresa já usa é rotina, não promessa.
Quanto tempo até a primeira entrega?
A primeira entrega precisa ser usável em produção, não uma demonstração. O trabalho começa acompanhando o processo com quem o executa, e é nessa etapa que se decide o que não construir. O prazo depende do escopo que sai daí, e ele é definido antes de qualquer proposta.
E se a minha empresa não tiver contrato público?
A lógica de cobertura de posto vale para qualquer contrato de terceirização, público ou privado, porque a exigência nasce do contrato com o cliente final, não da lei. O que muda é o mecanismo de desconto: no setor público há instrumento de medição formal, no privado costuma haver negociação e desgaste na renovação.
Quando isto não é para você
Provavelmente serve
- A regra vem de contrato, de edital ou de convenção coletiva
- Existe planilha paralela que ninguém consegue eliminar
- O trabalho administrativo cresce junto com o número de postos
- O sistema atual não cruza escala com férias
Provavelmente não serve
- Você procura um produto pronto para testar hoje
- A especificação já está fechada e falta só quem execute
- A decisão será tomada pelo menor preço
- O controle de ponto puro e simples resolve o seu caso